DIREITO MARÍTIMO
O direito marítimo é regulado no Brasil pela segunda parte do Código Comercial de 1850, a única parte não revogada deste, pelas leis ordinárias e decretos e pelos tratados internacionais além da prática reiterada do mercado, tecnicamente denominada Lex Mercatoria.
O Direito Marítimo regula as relações oriundas da movimentação de carga e pessoas em meio aquaviário, bem como as relações decorrentes da utilização dos portos (direito portuário e direito do trabalhador portuário) e aduanas (direito aduaneiro). As soluções de controvérsias valem-se, via de regra, do direito processual brasileiro e da arbitragem (composição entre as partes, sem a incitação do Poder Judiciário). Consiste, pois, num ramo complexo do direito, ainda não devidamente codificado.
Existem ainda conflitos doutrinários sobre a equivalência entre os termos Direito Marítimo e da Navegação, embora a distinção dos dois institutos seja clara, sendo o primeiro misto, ou seja, direito marítimo é de direito público e privado, enquanto que o Direito da Navegação abrange, somente, o âmbito público. Outra diferença é que no direito da navegação pode-se incluir tanto o espaço marítimo, quanto o aéreo.
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